Seguros obrigatórios para funcionários domésticos
Seguros obrigatórios para funcionários domésticos
Se tem um funcionário doméstico para as tarefas da casa, deve contratar um seguro de acidentes de trabalho. Ignorar esta obrigação pode custar uma coima de 500 a 3750 euros. Em caso de acidente, terá de pagar as despesas com a recuperação e, justificando-se, com o seu sustento.
Em princípio, não irá deparar-se com entraves na subscrição de um seguro de acidentes de trabalho para estes trabalhadores, o qual tem a duração de um ano e seguintes, renovando-se automaticamente até uma das partes (entidade patronal ou seguradora) lhe pôr fim. Em alternativa, pode contratá-lo por um período inferior a um ano.
O seguro é válido em Portugal, embora as seguradoras prevejam a extensão territorial aos outros Estados-membros da União Europeia ou a todo o mundo, em troca de um sobreprémio.
O valor depende do período da deslocação e do país de destino. Na maioria das companhias, as idas ao estrangeiro até 15 dias estão cobertas sem pagamentos adicionais, mas a seguradora tem de ter conhecimento, sendo obrigatório indicar o nome da pessoa segura.
Da lista de garantias fazem parte as despesas de assistência médica e cirúrgica, medicamentos, internamento hospitalar, subsídio para o auxílio de uma terceira pessoa ao trabalhador, entre outras necessárias para o restabelecimento do seu estado de saúde e da capacidade de trabalho.
Se, na sequência de um acidente, o empregado ficasse temporariamente impedido de trabalhar devido a uma incapacidade física (perna partida, por exemplo), receberia uma indemnização com base no seu vencimento.
Se a incapacidade fosse permanente, também teria direito a uma pensão vitalícia pela perda de rendimento do trabalho. Caso viesse a falecer, os familiares receberiam pensões por morte e as despesas de funeral e, nalgumas situações, um subsídio por morte.